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20 de Abril de 2024

MP 922/2020

Contratação temporária de servidores civis federais para análise de pedidos de benefícios.

há 4 anos

Fonte: Google Imagens

O presidente Jair Bolsonaro editou na última segunda-feira, 02/03/2020, medida provisória 922/2020, que autoriza contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelo INSS.

A medida tem por objetivo reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas que aguardam análise de seus pedidos de benefício.

Os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, por meio de edital de chamamento, pelo prazo de 24 meses, podendo ser readmitidos.

A contratação temporária de servidores para pesquisa e desenvolvimento terão prazo de 04 anos, prorrogados por mais 08 anos.

Entre as contratações temporárias, previstas pela medida provisória 922/2020, estão professores para aperfeiçoamento de médicos de atenção básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária e estrangeiros que entram no país.

“A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União".

Ressalta-se que o processo seletivo será dispensado em casos de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à saúde.

O servidor aposentado terá direito ao auxílio transporte, alimentação e diárias, ademais, o contrato de trabalho terá metas de produtividade, com parcela fixa e outra variável, a depender do desempenho, verbas estas que não serão passíveis de incorporação na aposentadoria, tampouco sujeita à contribuição previdenciária.

Pessoas acima de 75 anos e aposentados por incapacidade não poderão ser contratadas.

A MP 922/2020 vem após o decreto do presidente Jair Bolsonaro que prevê a contratação de militares da reserva para reforçarem o atendimento e análise de pedido de benefícios, ganhando adicional de 30%, decreto este alvo de questionamentos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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  • Sobre o autorCaroline Gregório Advocacia Previdenciária - porque a vida pede proteção agora.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-922-2020/816328027

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