Desaposentação, reaposentação e a decisão do STF.
Fonte Imagem: ND Mais
Plenário do STF decide que os aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisarão devolver os valores.
O Plenário do STF, na última quinta-feira (06/02/2020), decidiu que os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e que obtiveram decisão favorável, transitada em julgado, com a desaposentação e reaposentação manterão seus salários com o valor recalculado.
Entretanto, para àqueles que ainda aguardam análise recursal referente ao recálculo irão manter os benefícios no valor anterior à data da decisão, mas para os valores recebidos de boa-fé, não haverá necessidade de devolução.
Conceitua-se que a desaposentação ocorria quando o aposentado renunciava à aposentadoria anteriormente concedida e requeria uma nova para que contasse o período anterior e o período novo de contribuição.
Já na reaposentação, o aposentado renuncia à aposentadoria concedida e os períodos contributivos anteriores, para que se realizasse um novo cálculo com base nos novos salários de contribuição.
Esta decisão ocorreu no julgamento dos embargos de declaração, RE 381367, RE 827833 e RE 661256, em 2016, o STF definiu que somente por meio de lei seria possível definir parâmetros de recálculo tendo em vista novas contribuições.
Por fim, quanto aos recursos, coube a Corte do STF reformular tese de repercussão geral: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.
1 Comentário
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Devolver o que paguei ao INSS nada. Enquanto comem lagostas e vinhos premiados os aposentados continuarão a comer pé de frango. E, somos abrigados, a ouvir que a previdência esta quebrado e falida, como se os velhotes fossem culpados. continuar lendo