A aposentadoria concedida aos
segurados... ...sta na Constituição Federal de
1988, em ... ... Lei Complementar nº 142/2013,
que adoto... ...ito de pessoa com deficiência: “aquela que tem impedimentos
de longo ... ...ectual ou sensorial, os quais,
em intera... ...truir sua participação plena e
efetiva n... ...s com as demais pessoas” (art.
2º). A regulamentação pela Lei
Complemen... ...dução do tempo de contribuição
e a idade... ...ria, permitindo que as pessoas
portadora... ...os benefícios pagos pelo INSS. Para a concessão da
Aposentad... ...do um método que reduz o tempo
necessári... ... de ter direito ao benefício, podendo chegar em até 10 (dez) anos. Ssignifica,
na prátic... ... segurado poderá se aposentar mais cedo, 25 (vinte e cinco) anoscom os seguintes requisitos:· Grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos de contribuição, se mulher. O que determina a redução na aposentadoria por tempo de contribuição, está definido no art. 3º, da Lei Complementar nº 142/2013, qual seja, a deficiência do segurado que pode ser de três graus: leve, moderada ou grave.
anos se mulher;... ...er.Quem define o grau de
deficiênc... ...ibuição são os médicos peritos
do INSS, ... ...entada. Por isso, é necessário
que o seg... ..., desde o início, são eles que
irão ampa... ...s> Quanto à aplicação do fator
previdenc... ...caberá ao segurado o desejo de
aplicar o... ...afinal, o fator previdenciário
quase sem... ...re reduz o valor do benefício. Por fim, a concessão de
aposentad... ...el quando o segurado não tenha
conseguid... ...ário para se aposentar, mas já
tenha com... ...m e 55 (cinquenta e cinco), se
mulher. [2] Nesse caso, não importa o
grau de d... ... a legislação exige um período
mínimo de... ...ontribuição, 15 (quinze) anos ou 180 meses cumpridos exclusivamente
na condição de pessoa com deficiência. Gostou do artigo, deixe seu comentário![1] Disponível: https://www.inss.gov.br/benefíicios/aposentadoria-por-tempo-d... ...cao-da-pessoa-com-deficiencia/ [2] Disponível em: https://www.inss.gov.br/benefíicios/aposentadoria-por-idade-da-pessoa-com-deficiencia/